O SindicatoNet permite que o empregador envie pela internet, de forma prática e segura, a Relação de Empregados, que tiveram o desconto da Contribuição Sindical, para o Sindicato de Trabalhadores, para cumprimento da Nota Técnica SRT/TEM número 202/2009, de 15/12/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme seus itens 3 e 4 abaixo:
3. Desta feita, observa-se que os empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.
4. A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical, e o prazo mais razoável é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical profissional.
Permite, ainda, que as empresas, encaminhem pela internet a:
1- Relação de empregados que fizeram a Contribuição Assistencial, e;
2- Relação de funcionários sindicalizados, com a respectiva Mensalidade Sindical;
Através da geração de um cadastro de trabalhadores que fizerem a Contribuição Sindical, o sistema permitirá ao Sindicato Laboral:
a)Aumento das receitas de Contribuição Sindical, Assistencial e Mensalidade Sindical;
b)Evitar perdas de Arrecadação;
c)Reduzir custos operacionais;
d)Fazer a gestão dos trabalhadores da Categoria;